Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria por invalidez
(Artigo 42 à 47, Lei 8.213/1991)
Para ter direito ao benefício é preciso passar por exame médico-pericial a cargo da assistência social; e passar por exames periódicos a cada 2 anos para comprovar estado de invalidez; o segurado pode ser acompanhado de médico da sua confiança. A invalidez anterior ao segurado filiar-se ao regime geral de previdência social, não lhe da o direito ao recebimento do benefício; a não ser por agravamento de lesão ou doença que o leve ao estado de invalidez.
É necessário um período de contribuição de 12 meses (período de carência) para se ter direito ao benefício, exceto no caso do segurado sofrer qualquer acidente ou for acometido de qualquer doença considerada grave pelo INSS (tuberculose ativa, AIDS, câncer, etc). O que vale é a data que o segurado tornou-se incapaz; para concessão do benefício; e não a data que a doença se manisfestou.
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho terá o benefício cancelado. Nos casos do artigo 47 da lei 8213/1991, o benefício poderá ser reduzido gradualmente. A aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade, para isso é necessário que se cumpra o período de carência.
Para ter direito ao benefício é preciso passar por exame médico-pericial a cargo da assistência social; e passar por exames periódicos a cada 2 anos para comprovar estado de invalidez; o segurado pode ser acompanhado de médico da sua confiança. A invalidez anterior ao segurado filiar-se ao regime geral de previdência social, não lhe da o direito ao recebimento do benefício; a não ser por agravamento de lesão ou doença que o leve ao estado de invalidez.
É necessário um período de contribuição de 12 meses (período de carência) para se ter direito ao benefício, exceto no caso do segurado sofrer qualquer acidente ou for acometido de qualquer doença considerada grave pelo INSS (tuberculose ativa, AIDS, câncer, etc). O que vale é a data que o segurado tornou-se incapaz; para concessão do benefício; e não a data que a doença se manisfestou.
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho terá o benefício cancelado. Nos casos do artigo 47 da lei 8213/1991, o benefício poderá ser reduzido gradualmente. A aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade, para isso é necessário que se cumpra o período de carência.
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